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sexta-feira, 22 de julho de 2011

ANA JÚLIA DENUNCIADA POR IMPROBIDADE

Ao final de junho de 2010, já bem atrás nas pesquisas eleitorais na campanha para reeleger-se, a então governadora Ana Júlia Carepa (PT) e seus principais coordenadores políticos, decidiram fazer uma jogada arriscada para tentar virar o jogo: firmar convênios com prefeituras aliadas, repassando recursos públicos, apesar da vedação imposta pela legislação eleitoral.



Na ânsia de garantir reeleição, Ana Júlia Carepa pode ter cometido atos de improbidade administrativa ao firmar 54 convênios com prefeituras paraenses – cinco em 2008 e 49 convênios em 2010 – fora do prazo legal definido pela lei eleitoral em vigor.

Os 54 convênios feitos fora do prazo legal totalizavam R$ 28 milhões,dos quais o governo do Estado liberou algo em torno de R$ 21 milhões ficando um saldo a pagar pouco superior a sete milhões.

O total de recursos públicos a serem repassados pelo governo de Ana Júlia Carepa aos municípios paraenses àquela altura atingia R$ 394,8 milhões, dinheiro suficiente para tentar mudar a tendência do eleitorado paraense pró-oposição.

A denúncia sobre os 54 convênios ilegais firmados com prefeituras do interior pela ex-governadora Ana Júlia foi encaminhada esta semana ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e à Auditoria Geral do Estado pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, economista Sérgio Bacury.

Levantamento feito pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF), por solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Ministério Público Eleitoral, comprovou que todos os 54 convênios firmados tiveram os primeiros repasses de recursos financeiros do Estado feitos somente a partir de três de julho de 2010, portanto dentro do período de vedação eleitoral.

Ficou comprovado também que os repasses de recursos foram executados sem que os objetos dos referidos convênios estivessem fisicamente iniciados, em desacordo com a Lei Federal nº. 9.504/97 e com jurisprudência já firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF), na gestão de Ana Júlia, foi orientada pela Procuradoria Geral do Estado quanto à celebração de convênios e repasse de recursos voluntários dentro do período de vedação eleitoral, conforme Parecer de nº 78/2008, mas burlou a legislação.

“Cumpre registrar que a conduta referenciada constitui ato de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 11, inciso I da Lei 8.429/92, por violação dos princípios administrativos, já que o seu objeto estava proibido por um ato normativo”, diz documento da SEPOF encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) denunciando o malfeito do governo passado.

“Além da violação da legislação eleitoral, cumpre por fim registrar, que a conduta acima referenciada e observada nos convênios listados pela SEPOF constitui ato de improbidade administrativa por violação dos princípios administrativos, já que o seu objeto estava proibido

por um ato normativo”, informa documento da SEPOF encaminhado à Justiça eleitoral e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os convênios firmados fora do prazo legal pelo governo de Ana Júlia Carepa foram baseados na Lei nº 5.674/1991, que normatizou o Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, criado pelo artigo 40 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará. O FDE tem por objetivo financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do Estado do Pará, de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais. Usando a linha de financiamento ao setor público para a execução de projetos de infra-estrutura econômica e social no Pará, a SEPOF firmou no governo passado vários convênios com prefeituras municipais - que

se comprometeram a entrar com a contrapartida financeira a fim de fins de alcançar os objetivos visados.

“Nota-se pela análise do dispositivo legal, que a transferência voluntária só poderá ser feita se a obra ou serviço estiver em andamento”, afirma Josynélia Tavares Raiol, consultora jurídica do Estado. “Caso contrário, as transferências realizadas em desacordo com a lei serão consideradas nulas de pleno direito”, acrescenta Josynélia Raiol.

A Consultoria Jurídica do Estado também concluiu que, além da violação da legislação eleitoral, a assinatura dos convênios listados pela SEPOF constitui ato de improbidade administrativa por violação dos princípios administrativos, já que o seu objeto estava proibido por um ato normativo. “A jurisprudência pátria do Tribunal Superior Eleitoral considera que os repasses podem ser feitos apenas se a obra ou serviços já estiverem fisicamente iniciados”, opina a consultora Josynélia Rayol.



AOS ALIADOS, AS BENESSES



Há fortes indícios de que a maioria dos convênios foi eleitoreira.

Muitos foram firmados com prefeitos aliados – muitos do próprio PT –

com o único objetivo de assegurar votos nas urnas, na eleição de 2010,

quando Ana Júlia concorreu – e perdeu para Simão Jatene (PSDB) – à

reeleição.

Santarém, por exemplo, no oeste do Pará, com menos de 350 mil

habitantes, município governado pela petista Maria do Carmo Martins

Lima, seria aquinhoado com R$ 20,2 milhões, mais do que receberia

Belém – R$ 20 milhões - com uma população quatro vezes maior.

No sudeste do Pará, o município de Parauapebas – um dos mais ricos do

Estado graças aos royaltes pagos pela mineradora Vale para extrair

ferro de seu subsolo – governado por Darci Lermen (PT), da mesma

tendência petista da governadora Ana Júlia, a Democracia Socialista,

foi aquinhoado com R$ 28,6 milhões. Marabá, o mais populoso município

do sul/sudeste do Estado, receberia apenas um terço deste total,

apenas R$ 10,7 milhões.

A Prefeitura de Xinguara, cujo prefeito também é do PT, recebeu R$

10,4 milhões, enquanto Paragominas – com uma população três vezes

maior, governado por Adnam Demarcki, do PSDB, recebeu apenas R$ 1,7

milhão.



O QUE DIZ A LEI ELEITORAL



O que diz a Lei Federal nº. 9.504/90, que estabelece normas para as

eleições, veda dentre outras condutas, a transferência desses recursos

aos convenentes nos seguintes termos:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as

seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades

entre candidatos nos pleitos eleitorais: VI - nos três meses que

antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados

e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de

pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação

formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e

com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de

emergência e de calamidade pública.”(grifo)

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem

exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,

nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de

investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos

ou entidades da administração pública direta, indireta, ou

fundacional.”

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